O ESTAGIÁRIO, apesar de não ter a carteira de trabalho assinada, é protegido pela lei do estágio e, desta forma, tem direitos que precisam ser assegurados junto à empresa, e deveres que deve cumprir no exercício de sua função.
Deveres
● Cumprir os horários e atividades previstas no programa de estágio
● Justificar eventuais faltas
● Apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à
instituição de ensino
Direitos
● Carga horária de 6 horas por dia. 30 horas semanais
● A cada 12 meses trabalhado, tem direito a recesso remunerado. Terá direito a
proporcionalidade se trabalhar menos de 1 ano na mesma empresa
● Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem ao 13º salário
● Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional
● Contrato de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa
● O valor da bolsa auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de valor na lei
● Auxílio transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de desconto
● Faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da bolsa auxílio
● A empresa contratante deverá ter um supervisor para o estágio. Este profissional deverá
ser responsável por, no máximo, 10 estagiários.
● Termo de compromisso de estágio e seguro de acidente pessoais são obrigatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade
● A bolsa auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.