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Estagiário

O ESTAGIÁRIO, apesar de não ter a carteira de trabalho assinada, é protegido pela  lei do estágio e, desta forma, tem direitos que precisam ser assegurados junto à empresa, e deveres que deve cumprir no exercício de sua função.

Deveres

● Cumprir os horários e atividades previstas no programa de estágio
● Justificar eventuais faltas
● Apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à
instituição de ensino

Direitos

● Carga horária de 6 horas por dia. 30 horas semanais

● A cada 12 meses trabalhado, tem direito a recesso remunerado. Terá direito a

proporcionalidade se trabalhar menos de 1 ano na mesma empresa

● Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem ao 13º salário

● Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional

● Contrato de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa

● O valor da bolsa auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de valor na lei

● Auxílio transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de desconto

● Faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da bolsa auxílio

● A empresa contratante deverá ter um supervisor para o estágio. Este profissional deverá

ser responsável por, no máximo, 10 estagiários.

● Termo de compromisso de estágio e seguro de acidente pessoais são obrigatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade

● A bolsa auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.

Jovem Aprendiz

Lei do Aprendiz possibilita o primeiro emprego para jovens de 14 a 24 anos. Por não cobrar experiência, essa modalidade é uma das principais portas de entrada para o primeiro emprego com carteira assinada.  

Os principais deveres do jovem aprendiz são:

  • Caso não tenha concluído o ensino médio, é obrigatório estar matriculado e frequentando a escola.
  • Frequência à aprendizagem teórica e prática, podendo ter o contrato rescindido caso não mantenha a frequência mínima.
  • Aproveitamento das atividades teóricas e práticas, mantendo um desempenho satisfatório.

Os principais direitos do jovem aprendiz são: 

  • Carteira de Trabalho assinada; 
  • Salário mínimo-hora;
  • Jornada máxima de até seis horas para o jovem que ainda não concluiu o ensino fundamental e oito horas para quem concluiu, sendo em todos os casos computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas; 
  • Vale transporte;
  • Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
  • 13º salário e recolhimento de FGTS.
Operacional

Indicado para aqueles com experiência adquirida em função das habilidades na prática, no tempo e dominio da profissão. Os cargos considerados OPERACIONAIS são: (carga e descarga, serviços gerais, caixa, recepcionista e etc.)

PCD

Reservado para as Pessoas Com Deficiência de acordo com a lei 13.146/2015 “instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais”. E, com isso, realizar a inclusão social e a cidadania de todas as pessoas com deficiência. É indispensável informar qual o tipo de deficiência no currículo.

Profissional

No mundo atual e globalizado que vivemos, o mercado de trabalho mostra-se cada vez mais exigente, e a busca por uma colocação profissional não é mais uma questão de empenho ou de sorte, e sim de qualificação. Sabendo disso, reservamos este nível para os profissionais com qualificação superior,recém-formados ou que esteja cursando o último ano da graduação. (Cargos de Chefia como: Diretoria, gerência etc)

Técnico

 Está sujeito às mesmas Diretrizes Curriculares Nacionais definidas para as demais modalidades de educação profissional do nível técnico, inclusive dependendo de aprovação dos Conselhos Estaduais de Educação. Confere certificado de Qualificação Profissional de nível técnico. O Nível de Qualificação Técnica é uma ótima opção para garantir ao profissional galgar níveis mais elevados de formação em sua área. (Cargos do perfil Técnicos: Supervisor, assistente/auxiliar adm., motorista, funções técnicas e ,etc.)

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